
Em 03 de dezembro de 2022 entrou em vigor o Decreto nº 11.161/2022, publicado em agosto, que traz a reorganização da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), entidade criada em 28 de abril de 2011 pela lei nº 12.401 com o objetivo de assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relacionadas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS. Clique aqui e confira o Decreto na íntegra.
Composição da Conitec
Antes, a Comissão era formada por um Plenário e pela Secretaria-Executiva. Agora, com o Decreto, a organização ficou da seguinte forma: Comitê de Medicamentos; Comitê de Produtos e Procedimentos; Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; e Secretaria-Executiva.
Com essa nova estrutura, os Comitês serão responsáveis pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde; na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs); e na atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), decisões que antes eram feitas pelo Plenário.
Formação dos Comitês da Conitec
De acordo com o Decreto, cada Comitê será composto por quinze membros, com direito a voto, das seguintes entidades:
A novidade ficou a cargo da CFM e da AMB, que antes não compunham a estrutura. O documento ainda ressalta que os profissionais indicados para os Comitês devem ter experiência profissional e capacitação no campo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) ou ter mestrado ou doutorado em áreas relacionadas à ATS.
Consulta Pública
O documento também pressupõe que as matérias de competência da Conitec serão submetidas à consulta pública quando cabível. Nesse sentido, entende-se que não há mais a obrigatoriedade da participação pública dentro do processo administrativo de tomada de decisão.
“Se essa interpretação se confirmar, não nos parece adequado, afinal, a consulta pública mostra-se como um elemento essencial de colaboração entre o Estado e a sociedade. Acompanharemos de perto como se seguirá esse e outros aspectos do Decreto a partir de agora”, afirmou a fundadora e diretora executiva do Unidos pela Vida – Instituto Brasileiro de Atenção à Fibrose Cística, Verônica Stasiak Bednarczuk de Oliveira
Outras mudanças
Além das questões citadas anteriormente, o time do Unidos pela Vida e da Malta Advogados também destacam os seguintes pontos em relação à mudança estrutural realizada na Conitec:
Essas e outras definições do Decreto você pode conferir na íntegra clicando aqui. O Unidos pela Vida acompanhará de perto como todas essas mudanças poderão impactar a incorporação de novas tecnologias e medicamentos para fibrose cística no Brasil. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected].
Por Kamila Vintureli
Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11161.htm
Quer fortalecer o trabalho realizado pelo Unidos pela Vida? Clique aqui e escolha a melhor forma de fazer uma doação.
Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.
Segunda à sexta | 9h às 18h
O time do Unidos pela Vida atua em home office. Caso precise falar conosco, utilize um dos meios de contato.
Inscreva-se em nossa newsletter para receber notícias, avisos, alertas importantes e fique por dentro de tudo que acontece em nosso grupo: