A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) emitiu parecer favorável para a incorporação de duas novas terapias de combinação tripla para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) no SUS: o fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol (Trelegy®) e o dipropionato de beclometason/fumarato de formoterol di-hidratado/brometo de glicopirrônio (Trimbow®) . A recomendação foi dada após a realização das consultas públicas nº 42 e 44, que abriram espaço para a sociedade se manifestar sobre essas novas opções de tratamento.
A decisão foi tomada durante a 133ª reunião da Comissão, onde foram apresentadas as contribuições enviadas pela sociedade nas consultas públicas nº 42 e 44. Clique aqui e confira a pauta na íntegra.
A DPOC é uma doença crônica que afeta os pulmões, provocando dificuldades respiratórias progressivas. Estima-se que milhões de brasileiros convivam com a doença, que pode impactar significativamente a qualidade de vida. A ampliação das opções de tratamento é um passo importante para proporcionar melhor qualidade de atendimento no SUS.
Para saber mais sobre DPOC, leia este artigo.

As recomendações da CONITEC são parte de um processo rigoroso chamado Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). Esse processo avalia se novos tratamentos são seguros, eficazes e economicamente viáveis antes de serem incorporados ao SUS. A ATS leva em consideração estudos clínicos e dados científicos, impacto orçamentário e cálculos como de custo-efetividade, além de promover consultas públicas para garantir a participação da sociedade.
A aprovação dessas terapias para DPOC foi fruto desse processo. A partir de agora, essas opções terapêuticas terão o prazo de 180 dias para serem oferecidas pelo SUS, melhorando o acesso dos pacientes a tratamentos inovadores.Para saber mais sobre o assunto, conheça o curso Participação Social em Avaliação de Tecnologias em Saúde no SUS.
Com a recomendação favorável da Conitec, as duas novas terapias para DPOC seguem para as etapas finais do processo de incorporação no SUS. Após o parecer da Comissão, o documento agora passa por aprovação final do Secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS), e a portaria com a decisão sobre a incorporação deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Se todas essas etapas forem aprovadas, as terapias passam a integrar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DPOC, um documento que padroniza o tratamento da doença no SUS. Dessa forma, todos os profissionais de saúde poderão prescrever essas terapias, e os pacientes elegíveis terão acesso gratuito a elas nas unidades de saúde pública.
A incorporação dessas novas terapias ao SUS representa uma grande conquista para os pacientes com DPOC. As terapias aprovadas oferecem opções de tratamento mais modernas, com potencial para melhorar significativamente a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes.
Além disso, essa decisão reflete a importância da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e das consultas públicas no processo de tomada de decisão do SUS. A participação da sociedade em consultas como as de número 42 e 44 permite que as necessidades dos pacientes sejam ouvidas e que o sistema de saúde avance de forma transparente e inclusiva.
O Instituto Unidos pela Vida continuará acompanhando de perto esse processo e trará atualizações sobre o progresso da incorporação dessas terapias no SUS.
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Nota importante: As informações aqui contidas têm cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e/ou o tratamento médico. Em caso de dúvidas, fale com seu médico.
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